O Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, por iniciativa da APCEC e em articulação com o Conservatório Regional de Coimbra, pretende trazer o Ensino Supletivo da Música para o 5º ano, no ano letivo 2014-2015.
Os Pais/Enc. de Educ. dos alunos do 4º ano interessados em
inscrever os seus educandos neste tipo de ensino poderão manifestar essa
intenção junto dos docentes das respetivas turma, preenchendo impresso
próprio.
Saiba mais:
ENSINO SUPLETIVO DA MÚSICA NO 2º CICLO
O que é o Ensino Supletivo da Música?
O Ensino Supletivo é uma forma de
frequentar o ensino da Música. Nesta modalidade, o aluno frequenta o plano
de estudos na íntegra numa escola com o nível Básico do 2º e/ou 3º Ciclos. A
componente artística é dada pelos professores do Conservatório.
· Quando é que um aluno se pode
matricular?
Pode-se
matricular no 1º Grau do Curso do Conservatório um aluno que se matricule
simultaneamente no 5º ano do ensino regular.
·
Um aluno pode-se articular mais
tarde?
Não, a
articulação tem que ser feita no 5º ano.
A excepção
existe apenas para os alunos que já possuem conhecimentos musicais, que,
mediante testes de admissão, podem ser aceites mais tarde, desde que os
conhecimentos musicais sejam equivalentes ao ano em que se matricula.
·
Quais são as disciplinas que
integram o Curso do Conservatório?
O Curso de
Música tem 3 disciplinas: Formação Musical, Classe de Conjunto e Instrumento.
·
Como
funcionam essas aulas? E o que são?
A Formação
Musical é a disciplina em que se aprende a ler e escrever música, a ouvir
os sons e os ritmos e a reconhecê-los.
Na aula de
Classe de Conjunto faz-se música em grupo com os colegas: tocam-se instrumentos,
improvisa-se, canta-se, etc.
Estas
aulas duram 2 horas cada e a turma é reduzida (10 a 15 alunos), para que seja
feito um acompanhamento o mais individualizado possível a cada aluno.
A aula de Instrumento
é de 1 hora por semana e é individual.
· Quanto custa frequentar o
Conservatório?
Nada. A
frequência em Regime Supletivo é gratuita se existir um Protocolo entre a
Direção do Agrupamento e o Conservatório de Música.
·
Como é feita a avaliação no
Conservatório?
As
avaliações do Conservatório são independentes das da escola regular, e não
influenciam a passagem ou a reprovação no final do ano letivo. Também as
disciplinas do Conservatório são independentes entre si e um aluno pode passar
a umas e reprovar a outras.
·
Se não gostar, o aluno pode
desistir?
O aluno
tem 2 anos para experimentar este modelo de ensino. Caso não goste, pode sair
do ensino no final do ciclo, ou seja, no final do 6º ano.
·
E a partir do 7º ano, pode
continuar?
Caso tenha
gostado e pretenda continuar a estudar no Conservatório, pode-se manter até ao 9º
ano. Também existe ao nível do Secundário, mas como curso profissionalizante.
·
Onde é que se arranja o
instrumento?
O instrumento
terá que ser comprado pelo encarregado de educação.
No entanto, há que ter certos cuidados:
Não se deve comprar um instrumento
musical, novo ou usado, sem o conselho de alguém conhecedor, pois os
instrumentos são caros e nem todos são bons para começar a aprender ou têm
qualidade.
Não se deve optar por um instrumento só porque já se conhece, sem
ouvir outros. Há que pesquisar bem, ouvir o som e ver como são os instrumentos,
e só depois escolher em consciência.
·
Caso afinal não se goste do
instrumento escolhido, pode-se mudar?
Sim, até
ao final do 1º período de aulas do 1º grau (5º ano), o aluno pode mudar de
instrumento.
No entanto,
convém escolher bem logo de início, pois os instrumentos musicais podem ser
dispendiosos.
·
Onde é que decorrerão as aulas de
música?
As aulas serão na Escola do 2º e 3º Ciclo
de Condeixa-a-Nova e/ou no Conservatório.
No entanto, algumas vezes por ano os alunos terão que se deslocar a
Coimbra, para participar em “audições” (concertos).
CERTIFICAÇÃO
Curso Básico de
Música
A conclusão do curso exige a obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.
A conclusão do curso exige a obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.
Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de música, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade.
Os cursos básicos de música conferem o nível 2 do Quadro Nacional
de Qualificações
LEGISLAÇÃO
Dec. Lei nº
225/2012, de 30 de julho
Para mais informações ou qualquer esclarecimento, poderão contactar a APCEC, através do e-mail: paisape.ceducxa@gmail.com.